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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Braga, António José Antunes
1855-08-09
Ofício do governador civil transmitindo a cópia autêntica do Acórdão do Conselho de Distrito que aprovou a deliberação camarária de 21 de junho sobre a aquisição para o Município da propriedade de casas n.º 13 e 17 sitas no Largo da Sé.
¶ Outro documento participando que dera conhecimento ao Conselho de Distrito do conteúdo da última parte do ofício desta Câmara de 27 de julho relativa à autorização para poder aplicar do cofre do Município as quantias precisas para o custeamento da despesa dos hospitais provisórios de coléricos, o qual manifestava a autorização desde que sejam legalizadas por meio de orçamento suplementar.
¶ Outro do mesmo declarando que o Conselho de Distrito em sessão de 2 do corrente deliberara que para conceder com conhecimento de causa a autorização pedida em ofício desta Câmara para a venda de uma porção de terreno público junto ao cunhal das ruas da Trindade e Liceiras era necessário que subisse àquele tribunal a planta do terreno com o traçado das ruas confinantes; o Presidente declarou ter incumbido o 2.º arquiteto de levantar a referida planta.
¶ Outro do mesmo declarando que o Conselho de Distrito em sessão de 4 do corrente aprovara a planta dos terrenos que a Câmara pretendia adquirir para a formação de um cemitério público ao nordeste da cidade, uma vez que a escolha deste seja aprovada pelos competentes facultativos.
¶ Outro transmitindo a cópia do extrato da ata da vereação de 5 de julho findo que contem as bases de contrato ajustado entre a Câmara e o respetivo proprietário para a demolição do Arco da Vandoma, que o Conselho de Distrito autoriza a levar a efeito por acordo da data de hoje, exarado no dito documento; deliberou-se que se fizesse a escritura do contrato.
¶ Do juiz eleito da Freguesia de S. Nicolau declarando que me virtude do ofício que recebera a 1 de agosto efetuara embargo na obra que andava fazendo António José Antunes Braga no sítio da Barreira de Quebrantões.
¶ Sendo presente o requerimento de alguns proprietários confinantes com a viela chamada dos Congregados em que pediam que a dita viela fosse tapada para evitar depósitos de imundices e coito de imundices, resolveu-se que se permitisse a tapagem da mesma viela que estaria vedada de dia e de noite sem prejuízo das servidões particulares de outros proprietários que a elas tinham direito, e ficando em poder da Câmara uma chave de cada uma das portas, sem que desta permissão resulte quebra de domínio da Câmara no terreno da viela.
¶ Deliberou-se que fosse rescindido o ajuste de compra do chafariz de mármore que se pretendia colocar no centro da Praça de D. Pedro, não só porque lhe faltavam algumas peças e os ornatos se achavam muito deteriorados mas e muito principalmente porque a sua construção era de forma elíptica e não circular como indicara a planta apresentada pelo dono dele e de que se tirara cópia, a qual fora submetida à aprovação do Conselho de Distrito e este autorizara nesta conformidade a compra.
1856-01-17
Do conselheiro diretor das Obras Públicas do distrito remetendo o requerimento documentado de António José Antunes Braga e bem assim as cópias do ofício que lhe fora dirigido e a resposta por ele dada e finalmente a cópia da portaria do Ministério das Obras Públicas de 23 de janeiro do ano passado desejando ser informado sobre a ingerência que a Câmara quisera tomar neste negócio; deliberou-se que antes de responder a este ofício fosse consultado oficialmente o Delegado do Conselho de Saúde Pública se era ou não prejudicial à saúde pública o estabelecimento de um forno de cal no povoado.
¶ Deliberou-se que continuassem as obras das ruas Formosa, Cedofeita, aqueduto através do campo do Hospital, fazendo-se sustar a obra da Ponte de Vilar por não estar compreendida no orçamento geral, nem na relação das obras a fazer por efeito do empréstimo que a Câmara foi autorizada a contrair pelo Decreto de 24 de dezembro de 1852.
¶ Resolveu-se também que se suspendesse a obra das ruas 23 de Julho, Bonjardim e Campo da Regeneração até à Rua 27 de Janeiro, pagando-se ao empreiteiro da Rua 23 de Julho a obra feita pela verba do empréstimo e como começo desta obra, e pagando-se também ao empreiteiro das obras das ruas do Bonjardim e Campo da Regeneração a obra que ele tiver feito, repondo-se a Rua do Bonjardim no estado em que estava, para o que autorizou-se o vereador fiscal a fim de levar a efeito o ajuste com o empreiteiro para se repor a rua no seu antigo estado pelo preço de 66$000 réis que ele exigia e quanto ao Campo da Regeneração deliberou-se que continuasse o aqueduto e calçada até ao cunhal do quartel conforme se justar com o empreiteiro devendo para o efeito destas deliberações rescindirem os contratos feitos e assinados sobre as ditas obras, havendo acordo com os arrematantes.
1856-01-24
Ofício do governador civil remetendo o extrato da ata da sessão do Conselho de facultativos que teve lugar no Governo Civil no dia 2 do corrente e em que se deliberou que continuassem a permanecer montados por algum tempo os hospitais das Águas Férreas e o dos convalescentes da Casa Amarela por não se poder considerar ainda inteiramente desvanecidos os receios da nova invasão da cólera nesta cidade.
¶ Do Presidente da Junta de Paróquia de Lordelo do Ouro representando a necessidade de se concluir a parede do Passal daquela freguesia, tendo já desabado sobre a estrada uma grande porção de terra; ficou tomado em consideração.
¶ Ofício do Delegado do Conselho de Saúde Pública em resposta ao de 18 do corrente declarando que o estabelecimento de cal que António José Antunes Braga pretendia fazer junto à Barreira de Quebrantões era considerado pelo decreto de 27 de agosto de 1855 na classe daqueles estabelecimentos que eram reputados insalubres; resolveu-se que o requerimento do dito António José Antunes Braga fosse devolvido ao conselheiro diretor das Obras Públicas do distrito e se lhe fizesse constar em resposta ao seu ofício que a Câmara reputava legal a ingerência que tomara a respeito do terreno em que o dito requerente pretendia formar o seu estabelecimento, e se conformava com o parecer da Junta das Obras da cidade acerca do domínio do dito terreno que a Câmara não podia deixar de considerar como propriedade do Município e não da Fazenda Nacional por não ser reputado terreno marginal, e tanto que os prédios e terrenos à face da estrada e em seguimento daquele que o requerente pretendia eram foreiros ao Município, e finalmente foi acordado que o direito de oposição que à Câmara pertencia pelo citado decreto ficava reservado para quando desse o caso de se levar a efeito a construção do estabelecimento do forno de cal.
¶ O vereador fiscal apresentou uma exposição que lhe dirigira o Almoxarife na qual participava que em dezembro último foram encomendados pelo mestre Manuel Francisco dos Santos ao mestre picheleiro João Moreira 1000 palmos de encanamento de chumbo de bitola larga e 500 do de bitola estreita para o encanamento da água do chafariz da Torrinha e Rua do Pombal por ordem que recebera do visconde da Trindade e que lhe constava pelo dito picheleiro que os 500 palmos já estavam prontos e parte dos outros; nestas circunstâncias não querendo ele vereador fiscal tomar deliberação alguma sem que a Câmara determinasse o que cumpria fazer-se a tal respeito por isso submetia à sua consideração; e sendo reconhecido pela Câmara que não tinha recursos nem carecia por ora dos ditos encanamentos, assim se fizesse constar ao dito mestre picheleiro, mas que se não obstante isto ele quisesse sujeitar-se a efetuar a encomenda e a esperar pelo pagamento a seu tempo oportuno assim o fizesse.
¶ Deliberou-se que se dirigisse um ofício à Companhia Portuense de Iluminação a Gás ponderando-lhe que sendo geral o clamor contra o estado intransitável de algumas ruas, causado pelas regueiras para a canalização do gás e que tendo havido também queixas contra o mau sistema do reparo das calçadas feito pela mesma companhia, cumpria que ela expedisse as ordens necessárias para tornar transitáveis as ruas na ocasião em que se abrirem as regueiras e ao mesmo tempo para que os consertos nas calçadas sejam feitos com toda a solidez e a maior perfeição possível, pois que a Câmara estava resolvida a mandar proceder a exame nos mesmos reparos e se não estivessem conformes, mandá-los reformar às custas da companhia.
1856-06-05
Ofício do marechal de campo comandante desta divisão militar em resposta ao ofício de 31 de maio remetendo a cópia do ofício do oficial de engenheiros em que dava conta do acordo que tinha tido com o arquiteto da cidade acerca da distância dentro da qual não devia ser permitida a exploração de pedreiras em circunferência da casa do Paiol construído no Monte Pedral; deliberou-se que se acusasse a receção do ofício e se respondesse que desejava que se demarcasse a zona dentro da qual devia ser proibida a exploração de pedreiras e por isso sua Excelência fizesse saber ao oficial de engenheiros para entrar de acordo com a Câmara sobre a dita demarcação para a qual designaria dia e hora.
¶ Ofício do governador civil remetendo requerimento que lhe devia ser devolvido de Henrique José Gomes no qual se queixava que a Câmara não tinha dado cumprimento ao acordo do tribunal de Conselho de Distrito proferido no processo de recurso interposto pelo requerente para que a Câmara informe se é exato o que se alegava e quais os motivos que a isso tinham obstado; respondeu-se que a Câmara para dar cumprimento ao dito acordo se dirigira à Rua do Bom Retiro para verificar as usurpações de terrenos públicos que o dito requerente apontava, porém que nada pudera efetuar por falta de esclarecimentos, entendendo nessa ocasião ser muito conveniente que fosse presente o processo de recurso para à face dos documentos que o instruíam poder habilitar-se a conseguir algum resultado, prontificando-se nesse ato o requerente a obter o dito processo, o que não o fez, antes sim um requerimento de queixa e por isso se dignasse sua Excelência ordenar que os autos fossem enviados à Câmara para esclarecimento e que seriam depois devolvidos.
¶ Do Presidente da Câmara de Coimbra que constando-lhe ter esta Câmara rejeitado ao empresário da iluminação a gás uns tubos de ferro fundidos destinados à canalização, por não terem uma preparação que os pudesse preservar da pronta oxidação, e que eram esses mesmos tubos rejeitados os que o empresário tencionava empregar na canalização naquela cidade, pedia ser informada se este boato tinha fundamento, e se de facto os tubos de ferro empregados nesta cidade tinham alguma preparação que os abrigasse dos estragos da humidade; deliberou-se responder que se alguns tubos tinham sido rejeitados à Companhia Portuense de Iluminação a Gás, tem sido em consequência da experiência feita por meio de pressão e terem alguma fenda ou orifício por onde pudesse haver alguma fuga de gás, não se exigindo preparação alguma para os preservar dos estragos da humidade e somente a suficiente capacidade e solidez; e quanto aos tubos rejeitados terem sido os mandados para aquela cidade nada podia a Câmara informar por não ter sobre isso ingerência e inspeção.
¶ Do ajudante do Procurador-Geral da Coroa junto ao Ministério das Obras Públicas participando ter recebido do mesmo Ministério o ofício que remetia por cópia, no qual lhe era recomendado, que procedesse às averiguações necessárias para saber de que parte estava o direito na questão que se suscitara entre a Câmara e o diretor das Obras Públicas do distrito acerca de um telheiro e terreno contíguo sito em Quebrantões cujo usufruto fora concedido a António José Antunes Braga por portaria daquele Ministério de 23 de janeiro de 1855, e que querendo dar conta da comissão de que fora incumbido pedia lhe fossem prestados os precisos esclarecimentos acerca da questão bem como a designação do dia em que alguém comissionado por esta Câmara comparecesse no sítio em questão; o vice-presidente compareceu no sítio indicado com o vereador fiscal e escrivão da municipalidade no dia 3 do corrente pelas 6h da tarde aonde também aparecera o dito ajudante e o diretor das Obras Públicas e ali pugnara pelos direitos do Município quanto ao domínio do terreno em questão.
¶ Do procurador régio da Relação desta cidade pedindo que se expedissem as ordens necessárias para que na pedreira em frente do edifício da Cadeia se tomem as cautelas precisas para que os tiros não danifiquem aquele edifício e abalem as obras que nele de novo se andam fazendo, pedindo também que do mesmo local fossem mandados remover os entulhos; deliberou-se responder que seriam dadas as providências convenientes quanto aos tiros na pedreira, mas que quanto aos entulhos seriam removidos quando a ocasião o permitisse ou se levasse a efeito a obra projetada naquele local.
¶ Dos diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás participando que em consequência da edificação de um prédio na Rua de Santo António e da acumulação dos materiais em volta de um dos lampiões do gás, tem este deixado de funcionar, e nem era possível fazer os reparos para ele funcionar sem se removerem os materiais; o vice-presidente declarou ter dado ordem ao diretor dos Zeladores para a remoção dos materiais da dita obra e em consequência respondeu-se terem sido expedidas as ordens para se desembaraçar o local e portanto estavam já removidos os inconvenientes alegados.